terça-feira, 2 de dezembro de 2008

PREFEITA DE MAGÉ É IMPUGNADA EM 02/12/2008.

a Núbia Cozzolino foi impugnada- entra no site do STF e digite 4878.






Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, ajuizada por Núbia Cozzolino, Prefeita de Magé/RJ, com fundamento no art. 102, I, l, da Constituição Federal, c/c os arts. 156 e seguintes do RISTF, contra decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e pelo Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Magé/RJ, em ações civis por improbidade administrativa ajuizadas contra a reclamante (Processos 2005.029.003105-8, 2005.029.003317-1, 2005.029.003758-9, 2005.029.003759-0, 2005.029.002856-6, 2005.029.003464-5 e 2005.029.0040028-0).
As decisões impugnadas julgaram inconstitucional o art. 161, IV, d, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em face da Constituição Federal, o que, segundo a reclamante, configuraria usurpação de competência deste Supremo Tribunal.
2. O Ministro Gilmar Mendes, meu ilustre antecessor, indeferiu o pedido de liminar e determinou a intimação da reclamante para que juntasse aos autos o inteiro teor das decisões reclamadas (fls. 149-153), o que não ocorreu, conforme certificou a Secretaria desta Suprema Corte (fl. 156).
3. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento da reclamação (fls. 157-159), em parecer assim fundamentado, verbis:
“7. A reclamação não deverá ser conhecida.8. Os arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil preconizam que a petição inicial deverá estar acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação. O parágrafo único do art. 156 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, por sua vez, determina que a reclamação deverá ser instruída com prova documental. A reclamante não cumpriu, todavia, até a presente data, a determinação do Ministro Relator no que se refere à juntada do inteiro teor das decisões reclamadas, o que inviabiliza o conhecimento da demanda.Ante o exposto, o parecer é pelo não conhecimento da reclamação.” (Negritei)
4. É dizer, não cumpriu a reclamante o seu dever de instruir o processo com os documentos indispensáveis à propositura desta reclamação, nos termos dos arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil, o que impede esta Corte de realizar o seu adequado julgamento.
5. Do exposto, não conheço da presente reclamação.
Publique-se e arquive-se.
Brasília, 18 de novembro de 2008.
Ministra Ellen GracieRelatora

11 comentários:

Anônimo disse...

FINALMENTE!!!!!!!
O POVO DE MAGÉ VENCEU!!!!
CHEGA DE IMPUNIDADE E CORRUÇÃO.

Anônimo disse...

gostaria de saber se ela vai tomar posse ou se realmente ela "foice" embora? Para nunca mais voltar.

Anônimo disse...

Até que enfim a justiça foi feita.

Anônimo disse...

rsrsrsrsrs
Tem nada haver o q vc's estam falando.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Não sabem nem interpretar as coisas.
Vou denunciar este blog por vender inverdades.
E quanto á vc's podem chorar porque Núbia vai continuar.

Há que isso vc's estam deseperados a que isso vc's estam desesperados vc's contam mentira pra tudo que lado vc's estam desesperados.

Anônimo disse...

O NOSSO DEUS É FIEL O DELA NÃO

Anônimo disse...

NOSSO DEUS É FIEL. ELA COM O DELA NÃO. ESPERO QUE O POVO APRENDA E NÃO SE VEDA MAIS POR TÃO POUCO E QUE NOS CUSTOU MUITO...

Anônimo disse...

Nubia cozzolino merece cada pedrada que recebe,pois sua arrogancia so acaba se ela perde o poder que ela acha que tem. Bem feito,a justiça tarda mais não falha.

Anônimo disse...

Até q enfim, até que enfim
Espero que isso se concretize mesmo pois esta Prefeita é ridícula.
Agora só o que ñ pode é ela sair e o irmão (Dinho) assumir, pois são dois safados, sai um ladrão e entra outro pior ainda, ninguém merece. E sem contar que sendo ela ou ele no comando, vai continuar a mesma merda.
ela só ganhou, porque ameaçou de demição seus funcionários que ñ recebe salário em dia e são obrigados a ir as suas campanha ou são mandados embora.

Sai Núbiaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
sai ..sai......sai......sai....sai

Anônimo disse...

Hoje 16/12 que vamos saber , pois esta acontecendo na camara a serimonia mais ninguem sabe se ela ou dinho que assume! tomara que Deus não Deixe nenhum dos 2 assumir!

Anônimo disse...

Após várias atos cometidos contra os "pobres dos funcionários" que ela mesma chamava de marajás, o que não é verdade (salvo uma meia dúzia de espertos), acho que vai ter o que merecia, apesar de achar também que ela é poderosa com a máquina pública na mão(R$R$R$R$R$R$).

Anônimo disse...

Infelizmente a mulher recebeu a diplomação...um desenbargador lá do inferno veio aqui e deu a diplomação pra ela e agora o povo vai chorar por mais 4 anos...q infelizes nós somos...e seja o q Deus quiser...